Lei Mário da Penha
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº11.069, de 25 de Julho de 2009
Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
-Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art nº1 - Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art nº 2 - Fica assegurada a mulher a liberdade de expressar sua opinião.
Parágrafo 1 - O marido não é obrigado a ouvi-la
Parágrafo 2 - Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
Art 3º - É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja "sim senhor", ou algo equivalente.
Art 4º - É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar (VETADO)
Art 5º - É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
Art 6º - Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho predador.
Parágrafo único - Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art 7º - A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de "MULHER", e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por "TU", porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, "O SENHOR".
Art 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de Julho de 2009, 188o da Independência e 121o da República.
Responsáveis e Testemunhas
Luiz Inácio Lula da Silva
Marcio Thomaz Bastos
Juninho =D
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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4 comentários:
Quanta ilusão.... O tal do homem é bixo besta mesmo viu... sei não....
SOnhar, é o único direito que o pobre tem...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
MAIS NEM PRECISAVA DE LEI...É VOCAÇÃO DELAS....RSRSR
concordo plenamente!
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