quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Nova Lei

Lei Mário da Penha

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº11.069, de 25 de Julho de 2009

Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
-Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art nº1 - Todo desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art nº 2 - Fica assegurada a mulher a liberdade de expressar sua opinião.

Parágrafo 1 - O marido não é obrigado a ouvi-la

Parágrafo 2 - Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

Art 3º - É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja "sim senhor", ou algo equivalente.

Art 4º - É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar (VETADO)

Art 5º - É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

Art 6º - Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho predador.

Parágrafo único - Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Art 7º - A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de "MULHER", e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por "TU", porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, "O SENHOR".

Art 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de Julho de 2009, 188o da Independência e 121o da República.


Responsáveis e Testemunhas
Luiz Inácio Lula da Silva
Marcio Thomaz Bastos
Juninho =D

4 comentários:

Adriana Albuquerque disse...

Quanta ilusão.... O tal do homem é bixo besta mesmo viu... sei não....

Roxelle disse...

SOnhar, é o único direito que o pobre tem...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

MAIS NEM PRECISAVA DE LEI...É VOCAÇÃO DELAS....RSRSR

Reginaldo Junior disse...

concordo plenamente!